caso kiss

'A responsabilidade pública não exclui a dos quatro condenados', diz AVTSM

Leonardo Catto

O coletivo Kiss: que não se repita fez uma live no Instagram com os advogados Pedro Barcellos e Tâmara Biolo Soares, que representam a Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM). Barcellos foi assistente de acusação no júri do Caso Kiss e falou sobre dolo eventual e a acusação de agentes públicos, junto da sobrevivente Kelen Ferreira, que depôs no julgamento.

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A live foi feita em 27 de dezembro, segunda-feira, quando o incêndio completou 107 meses. A intenção, conforme o coletivo, era explicar e informar sobre os dois temas. Durante o julgamento, a ausência de agentes públicos entre os acusados e a classificação da acusação por dolo eventual foram dois pontos questionados pelas defesas. 

RECURSOS
Apesar de ser decretada a prisão imediata dos quatro condenados, eles puderam sair do júri em liberdade. O habeas corpus, porém, foi cassado duas vezes, inclusive no Supremo Tribunal Federal (STF).

- Eu sei que não vai terminar no Tribunal de Justiça. Vai terminar em Brasília. Tem que terminar lá - comentou Pedro Barcellos sobre os movimentos pós-júri.

DOLO EVENTUAL
Barcellos reiterou a tese da acusação exposta durante o júri. Ele argumenta que o risco de o incêndio acontecer foi assumido.

- Essa é a moral da história. Alguém permitiu botar fogo. E esse alguém conhecia a boate, tinha o dever de conhecer. Os outros tinham que se precaver - disse.

A materialidade, segundo o advogado, é "indiscutível". Ele se refere ter acontecido crime. O ponto que Barcellos defendeu como necessário de ser exposto era autoria.

- Ocorreu um crime. O que se precisava trabalhar era a autoria, porque uns falavam "não tenho poder sobre aqui" ou "me mandaram fazer isso aqui". O dolo eventual ficou a mérito do Ministério Público. Minha ideia era ter um julgamento humano e respeitar familiares, vítimas sobreviventes e réus. Só que eles têm que pagar pelo que fizeram. Eles são humanos, e humanos erram. Mas não chegar ali e dizer que não tem nada que ver com história - argumentou.

Ao contrário da acusação, a defesa e outros juristas questionam a forma da condenação.Depois do júri, representantes dos quatro condenados - Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus do Santos e Luciano Bonilha Leão - utilizaram a hashtag #doloeventualnao para criticar a sentença.

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AGENTES PÚBLICOS
O outro ponto debatido foi sobre quem compunha o banco dos réus. Defesas argumentavam que deveria haver mais pessoas entre os acusados, inclusive, agentes públicos responsáveis pela fiscalização. A advogada Tâmara Biolo argumentou que a afirmação não é errada, mas que ela considera o uso incorreto.

- A gente concorda que mais pessoas foram responsáveis. O ponto que a gente discorda dessa afirmação, sendo usada desta forma, é que o fato de que há responsabilidade pública não exclui responsabilidade dos quatro condenados. Foram ações que se complementaram - disse a advogada.

Ela também lembrou que a própria AVTSM já se mobilizou para que agentes públicos fossem responsabilizados:

- A associação é a maior interessada e é o grupo que mais vem lutando e há mas tempo para que a responsabilidade (dos agentes públicos) seja reconhecida. Foi o foco dessa luta por justiça pela maior parte desses nove anos - afirmou, citando o processo do MP contra pais e ações na Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

CONDENAÇÕES
Os quatro réus foram condenados no júri que durou 10 dias, no Foro Central I, em Porto Alegre. Veja abaixo as penas sentenciadas pelo juiz Orlando Faccini Neto:

  • Elissandro Spohr - 22 anos e 6 meses de reclusão
  • Mauro Hoffmann - 19 anos e 6 meses
  • Marcelo de Jesus dos Santos - 18 anos
  • Luciano Bonilha Leão - 18 anos

ENTENDA O CASO

  • Os quatro réus, que respondiam pelo incêndio, foram condenados a cumprir pena. Marcelo e Luciano tiveram pena de 18 anos, enquanto Mauro teve pena de 19 anos e 6 meses e Elissandro Spohr teve pena de 22 anos e 6 meses
  • Na sexta-feira, no encerramento do júri, o juiz Orlando Faccini Neto determinou a prisão imediata dos quatro. Porém, um habeas corpus da defesa de Elissandro Spohr concedeu que o réu recorresse em liberdade, benefício ampliado aos outros três.
  • Na terça-feira, o Ministério Público ingressou com pedido ao STF, pedindo pela cassação do habeas corpus.
  • O habeas foi cassado por decisão do ministro Luiz Fux, presidente do Supremo
  • Os mandados de prisão foram expedidos pela 1ª Vara do Júri de Porto Alegre. Os quatro condenados foram presos
  • O habeas definitivo ainda seria julgado, mas o MP fez um novo pedido para que o STF já cassasse antes do resultado do TJRS, o que foi aceito
  • Apesar de o TJ votar pelo habeas, a decisão do STF impediu a liberdade dos condenados
  • Dois pedidos de habeas corpus foram feitos diretamente ao STF, que negou ambos. Ainda haverá recurso

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